Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.501
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/ STJ E 7/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. NULIDADES AFASTADAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido qualificou a relação como contratual e afastou a responsabilidade societária do art. 1.003 do Código Civil, após exame dos instrumentos celebrados e do contexto fático da relação jurídica. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/ STJ.
2. Não há violação dos arts. 10, 141 e 492 do Código de Processo Civil. O reenquadramento jurídico dos fatos pelo Tribunal de origem não configura decisão surpresa, julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
3. Agravo interno não provido.
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