Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.473
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. ENCARGOS ACESSÓRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO ESTRITAMENTE JURÍDICA. INVIABILIDADE. 1. A controvérsia sobre a liquidez dos encargos acessórios demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, conforme assentado pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. A tese de suficiência de contrato e planilha não afasta a conclusão de iliquidez adotada no acórdão recorrido, que exigiu demonstração da composição e do critério de rateio.
3. Agravo interno não provido.
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