Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.372
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Mantida a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, diante da ausência de argumentação específica e clara sobre o modo de violação dos dispositivos apontados para sustentar anatocismo e bis in idem na aplicação da Taxa SELIC, o que impede a exata compreensão da controvérsia em recurso de fundamentação vinculada.
2. Correta a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, porque não houve impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão de origem referente ao art. 969 do Código de Processo Civil, segundo o qual a mera propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
3. Inviável, em recurso especial, a análise interpretativa de precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 864) ou de norma constitucional (art. 169, § 1º, da CF), por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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