Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.251.314

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória 3. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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