Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.251.129
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/ STJ E 282 E 356/STF. NORMAS INFRALEGAIS DA ANS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. A alegada afronta aos arts. 421 e 422 do Código Civil, no tocante à aplicabilidade das regras civilistas ao cancelamento e ao aviso prévio, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração. 3. O recurso especial não admite discutir validade, eficácia, sentido e alcance de atos normativos infralegais da ANS, por não constituírem lei federal.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais. 5. A conclusão pela abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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