Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.250.747

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/ STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTRATO, FATOS E PROVAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em demanda de locação comercial na qual se discutem consignação de chaves, recusa do recebimento do imóvel e alegados danos ambientais, com pedido de reforma do acórdão mediante afastamento de óbices de admissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático- probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; e (iii) saber se a alegada divergência jurisprudencial foi demonstrada mediante cotejo analítico e se fica prejudicada diante da incidência dos óbices pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O colegiado de origem apreciou de forma motivada e suficiente os pontos relevantes, afastando omissão, contradição ou obscuridade; inexistente negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC). 4. O exame das teses recursais demanda interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de fatos e provas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial (Súmulas 5 e 7/ STJ). 5. A análise de alegados fatos supervenientes e de documentos apresentados exige revolvimento probatório, igualmente vedado em sede especial (Súmula 7/STJ). 6. Incidindo os óbices pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, resta prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial pela alínea c, sobretudo ausente cotejo analítico apto a demonstrar identidade fático-jurídica (arts. 1.029, § 1º e § 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ). IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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