Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.250.744
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES
AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, embora devidamente intimada para regularizar a
representação processual, a parte recorrente não procedeu em
conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do
CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso
especial.
2. Agravo interno desprovido.
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