Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.250.168
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO- ACIDENTE. TERMO INICIAL — DIB. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em demanda previdenciária sobre a fixação do termo inicial do auxílio-acidente. 2. A aplicação do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/1991; e da tese do Tema 862/STJ pressupõe a constatação, na moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, de que as lesões consolidadas e as sequelas permanentes redutoras da capacidade laborativa são anteriores ou contemporâneas à cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 3. A reavaliação da data de consolidação das lesões, necessária para fixar da data de início do benefício — DIB no dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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