Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.249.997

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTA INÉRCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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