Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.997
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPOSTA INÉRCIA QUANTO À COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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