Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.249.747

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL NA POSSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 83/STJ, em controvérsia relativa à taxa de fruição/ocupação em rescisão contratual de compra e venda de imóvel. 2. Agravante sustenta que a taxa de ocupação deve incidir apenas durante o período de inadimplência contratual. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da taxa de fruição desde a imissão na posse pelo Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que, rescindido o contrato, as partes retornam ao estado anterior, o que resulta no pagamento de indenização pelo tempo em que houve a ocupação do imóvel, ou seja, desde a data da transferência da posse ao comprador. Estando o acórdão recorrido em consonância com tal entendimento, incide a Súmula n. 83/STJ e se mantém a inadmissibilidade do recurso especial. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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