Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.702
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 280/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Correta a decisão agravada ao não conhecer do recurso especial, uma vez que a alegada violação ao art. 179 do CTN não foi objeto de efetivo debate e deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede o conhecimento da insurgência diante da ausência do indispensável prequestionamento, não sendo aplicável, na situação, a sistemática do prequestionamento ficto.
2. Mantém-se a decisão agravada, ainda, porque o exame da controvérsia pressupõe a interpretação da legislação estadual que disciplina a concessão e a renovação da isenção de IPVA, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
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