Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.334
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. ENCERRAMENTO IRREGULAR.
AUSÊNCIA DE BENS. INADMISSIBILIDADE. REEXAME. FATOS E PROVAS.
SÚMULA. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida
excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, pressupõe a
ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade
ou da demonstração de confusão patrimonial. A mera inexistência de
bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades
da empresa não enseja a desconsideração da personalidade jurídica"
(AgInt no AREsp n. 924.641/SP, Quarta Turma).
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de
fatos e provas (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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