Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.333
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. TEMA 687/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.358.281/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 678STJ), definiu que "as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária".
3. Registre-se que esta Corte já se manifestou no sentido de que tal entendimento não foi alterado pela superveniência da Lei 13.485/2017. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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