Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.287
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do do CPC. art. 1.021 2. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada. II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos, com aplicação de multa.
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