Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.188
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA
ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME DE ATO INFRALEGAL PELA ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Dessume-se da análise dos autos que, para o enfrentamento da
controvérsia, faz-se necessário analisar e interpretar a Portaria ME
n. 11.266/2022, ato normativo infralegal, hipótese vedada pela via
do recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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