Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.249.146
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão
monocrática, proferida por esta relatoria, que não conhece de
recurso especial configura erro grosseiro, sendo incabível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil
e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo
interno para o respectivo órgão colegiado.
3. Agravo interno não conhecido.
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