Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.249.146

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão monocrática, proferida por esta relatoria, que não conhece de recurso especial configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado. 3. Agravo interno não conhecido.

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