Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.248.603

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF. 1. Não há falar em violação do artigo 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente aponta ofensa ao art. 485, § 3º, do CPC sem esclarecer os motivos pelos quais teria sido malferido, bem como sem refutar os fundamentos do acórdão recorrido, dada a deficiência na fundamentação recursal. 3. Agravo interno improvido.

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