Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.248.578

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 2. No agravo interno, a agravante insiste na ocorrência de violação ao art. 1.022, II, do CPC, na inaplicabilidade da Súmula 83/STJ e na legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, invocando precedentes do STJ para defender a competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padece de omissão ou contradição a ensejar violação ao art. 1.022, II, do CPC, em razão de não ter acolhido a tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e de competência da Justiça Federal, além de definir se a competência é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou de forma clara, objetiva e fundamentada as questões suscitadas, indicando as razões pelas quais reconheceu a ilegitimidade passiva da patrocinadora e a incompetência da Justiça Federal, inexistindo omissão ou contradição aptas a caracterizar violação ao art. 1.022, II, do CPC. 5. À luz do Tema Repetitivo 936/STJ, a patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios ligados estritamente ao plano previdenciário — como concessão ou revisão de benefício e resgate de reserva de poupança —, salvo quando demonstrado ato ilícito de sua autoria, o que não ocorre na espécie. 6. A relação jurídica discutida é aquela estabelecida entre participantes do plano de previdência privada e a entidade fechada de previdência complementar, de natureza contratual e privada, não se verificando, no acórdão recorrido, demonstração de ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pela patrocinadora do plano. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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