Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.248.541
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE DE COMUNIDADES INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 324, § 1º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE ASTREINTES NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA N. 283/STF. COMPATIBILIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMA N. 698/STF COMO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agravo interno volta-se contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por ausência de prequestionamento da tese de ofensa ao art. 324, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Inviável o reconhecimento de prequestionamento fictício, pois não houve alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial.
2. No que tange à violação do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil (astreintes), o acórdão recorrido assentou, com fundamento independente, a desnecessidade de fixação de multa na fase cognitiva e a atribuição ao juízo da execução para eventual imposição. Ausente impugnação específica desses fundamentos nas razões especiais, aplica-se o óbice da Súmula n. 283/STF.
3. As teses relativas aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil foram resolvidos pela Corte de origem à luz do Tema n. 698 do Supremo Tribunal Federal, em fundamento de índole constitucional autônomo, sendo inviável sua revisão na via especial. Além disso, a parte recorrente não interpôs recurso extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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