Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.248.513
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade e de cancelamento de protesto. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, não há negativa de prestação jurisdicional. 3. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, sendo inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo interno não provido.
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