Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.248.479
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. CONSÓRCIO. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em demanda originária envolvendo contrato de consórcio, com pretensões relativas à restituição de parcelas ao consorciado desistente, devolução de fundo de reserva, retenção de taxa de administração, afastamento de cláusula penal e critérios de correção monetária. 2. A parte agravante sustenta a inexistência de óbices sumulares, negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC), e o prequestionamento de dispositivos legais, notadamente quanto à forma de correção dos valores a serem devolvidos e à observância do art. 30 da Lei nº 11.795/2008. II. Questão em discussão
3. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e (ii) se a pretensão recursal exige a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a caracterizar negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022). 5. A pretensão de fixar o critério de restituição de acordo com o contrato e de revisar conclusões lastreadas em elementos fático- probatórios demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto probatório, providências vedadas na via especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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