Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.248.002
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em controvérsia relativa à validade de cláusula contratual que previa honorários advocatícios em compromisso de compra e venda de imóvel. 2. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, da tese fundada na autonomia privada, na força obrigatória dos contratos e na boa-fé objetiva impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 3. O reconhecimento da validade de cláusula contratual de honorários advocatícios convencionais, nos moldes pretendidos pela recorrente, exige nova interpretação do compromisso de compra e venda, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ. 4. A ausência de capítulo autônomo sobre a divergência jurisprudencial não configura omissão quando os próprios óbices de conhecimento do recurso especial inviabilizam, por consequência lógica, o exame do dissídio. Agravo interno improvido.
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