Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.856
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO
VIOLADOS. ENUNCIADO 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não
supre a exigência constitucional. Incidência da Súmula 284 do
Supremo Tribunal Federal (STF).
2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os
acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o
dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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