Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.247.625

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI N. 6.830/1980. LEI N. 12.514/2011. ART. 8º, § 2º, COM REDAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÕES DE BAIXO VALOR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso não são passíveis de conhecimento, por configurar inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.

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