Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.618
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. INCLUSÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA ANTES DA
APOSENTADORIA. VANTAGEM DO ART. 193 DA LEI N. 8.112/1990. ACORDÃO
RECORRIDO FUNDADO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA.
FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. . AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide
à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria
insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se
tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a
dispositivos de lei federal.
2. Agravo interno desprovido.
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