Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.456
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO
E AMBIENTAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA).
PORTARIA 260/2023 DO IBAMA. CRITÉRIO PARA BASE DE CÁLCULO.
PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não prospera a tese de negativa de prestação jurisdicional,
vertida na hipótese de violação do art. 489 do Código de Processo
Civil, porque a decisão agravada enfrentou a matéria posta em exame,
de maneira suficientemente fundamentada, nos limites da
controvérsia apresentada.
2. A premissa que fundamenta a decisão, na origem, está em
consonância com o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que o critério a ser utilizado, na
espécie, para cobrança da TCFA seria o da receita bruta da pessoa
jurídica, levando-se em conta a empresa como um todo (matriz e
filiais).
3. Agravo interno desprovido.
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