Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.247.360

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35-A DA LEI N. 11.977/2009.FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão recorrido se ampara em fundamentos constitucional e infraconstitucional autônomos, cada qual suficiente para manter o julgado, o que atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de recurso extraordinário inviabiliza a superação do fundamento constitucional autônomo, razão pela qual subsiste o óbice ao processamento da via especial. 3. A controvérsia relativa ao reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei n. 11.977/2009 configura matéria eminentemente constitucional, estranha ao âmbito de cognição do recurso especial. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.