Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.318
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VANTAGEM DE QUINTOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO STF (TEMA 395). PARCELAS PRETÉRITAS NÃO ADIMPLIDAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em demanda que pretende o pagamento de parcelas pretéritas de quintos, sob alegação de reconhecimento administrativo e incidência da modulação de efeitos firmada no Tema 395/STF. 2. A modulação de efeitos do Tema 395/STF, explicitada nos terceiros embargos de declaração no RE 638.115/CE, não autoriza o pagamento de parcelas pretéritas de quintos não adimplidas e não restabelece a incorporação da vantagem declarada inconstitucional, sendo incabível a exigência de valores retroativos de quintos quando inexistente reconhecimento administrativo do direito pelo órgão pagador.
3. Recurso improvido.
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