Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.123
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial.
2. Recurso especial não instruído com guia de custas e comprovante de pagamento; alegação de gratuidade de justiça desacompanhada de comprovação; irregularidade no recolhimento do preparo não sanada após intimação; ausência de cadeia completa de substabelecimento e outorga de poderes em instrumento de mandato posterior à interposição do recurso, indicando irregularidade na representação processual.
3. Decisão agravada aplicou as Súmulas 187 e 115 do Superior Tribunal de Justiça, determinou a majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e não conheceu do recurso com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a mera alegação de gratuidade de justiça, sem comprovação ou certidão de deferimento pelo Tribunal de origem, afasta a deserção por ausência de preparo; (ii) saber se a irregularidade de representação processual pode ser suprida por procuração ou substabelecimento com outorga posterior à interposição do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A alegação genérica de gratuidade de justiça não afasta a deserção sem comprovação documental do deferimento do benefício, incidindo a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça.
6. A irregularidade de representação processual não se supre com procuração ou substabelecimento outorgados em data posterior à interposição do recurso, incidindo a Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, conforme orientação consolidada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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