Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.247.106
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. LEGITIMIDADE DA PARTE EXEQUENTE AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Esta Casa entendia que a fundamentação no sentido da (i)legitimidade dos juízes classistas ativos entre 1992 e 1998, porquanto o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Juízes Classistas - ANAJUCLA abrangeu exclusivamente os associados aposentados ou aqueles que reuniam condições de se aposentar sob a égide da Lei n. 6.903/1981, somente poderia ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo reavaliar, a fim de alcançar conclusão diversa, o conjunto probatório dos autos, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Contudo, a jurisprudência desta Segunda Turma evoluiu para se alinhar ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual apenas os juízes classistas abarcados pela Lei n. 6.903/1981 que constavam no rol de substituídos apresentado pela associação na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400 possuem legitimidade para executar referido título judicial.
3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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