Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.247.054

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Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ART. 164, § 3º, DA LEI 11.101/2005. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante sustenta violação aos arts. 489, § 1º, VI, do CPC; 164, § 3º, da Lei 11.101/2005; e 4º, 8º, 188, 277, 283, 5º e 507 do CPC, além de alegar contradição sistêmica, preclusão e “nulidade de algibeira”. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: i) se, no procedimento de recuperação extrajudicial, é possível processar, por impugnação de crédito em autos apartados, discussões sobre o valor do crédito fora das hipóteses taxativas do art. 164, § 3º, da Lei 11.101/2005; e ii) se a decisão monocrática é nula por suposta ofensa ao dever de fundamentação (art. 489, § 1º, do CPC), contradição sistêmica e violação aos arts. 4º, 8º, 188, 277 e 283 do CPC”. III. Razões de decidir 3. Não há violação ao art. 489, § 1º, do CPC quando a decisão agravada enfrenta de forma clara e suficiente os pontos relevantes, sendo desnecessário rebater argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada, conforme orientação da Corte Especial. 4. Diante dos princípios que regem o procedimento de recuperação extrajudicial, deve-se interpretar restritivamente o art. 164, § 3º, da Lei 11.101/2005 segundo o qual a impugnação, em tais procedimentos, deve se referir a vícios ligados ao plano que impliquem atos de falência, conluio fraudulento ou descumprimento de exigência legal, não se prestando à discussão de valor de crédito fora das hipóteses legais. 5. A formação de incidentes em autos apartados que retardem o procedimento extrajudicial deve ser evitada, reservando-se ao credor o ajuizamento de ação autônoma, com possibilidade de aproveitamento dos atos já realizados (art. 283 do CPC). 6. Os princípios da primazia do mérito, instrumentalidade das formas e aproveitamento dos atos não afastam a disciplina legal específica aplicável à recuperação extrajudicial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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