Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.247.049

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 95 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento da matéria federal e da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Não se caracteriza o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem deixa de examinar a própria tese jurídica posteriormente deduzida no recurso especial, ainda que tenha decidido a controvérsia com fundamento em norma diversa. 3. A ausência de oposição de embargos de declaração para provocar manifestação da Corte de origem acerca da questão federal impede o conhecimento do recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/ STF. 4. A pretensão de afastar a premissa adotada pelo acórdão recorrido, segundo a qual houve requerimento de produção de prova pericial também pela parte ré, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A mera reiteração das razões já examinadas na decisão agravada, sem demonstração concreta de desacerto dos fundamentos adotados, não justifica sua reforma. Agravo interno improvido.

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