Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.722
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA SUSPENDER A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÕES SUCUMBENCIAIS ANTERIORMENTE
CONSOLIDADAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO
IDÔNEO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O cerne da controvérsia reside na definição do alcance temporal
dos efeitos da gratuidade de justiça - concedida de ofício em sede
de recurso especial, sem requerimento da parte e após reiterado
recolhimento do preparo recursal em todas as instâncias.
2. O regime de eficácia temporal da gratuidade de justiça é
exclusivamente prospectivo (ex nunc), de modo que o benefício não
retroage para alcançar atos processuais consumados em momento
anterior ao seu deferimento, tampouco para suspender a exigibilidade
de honorários sucumbenciais já fixados e consolidados quando os
beneficiários ainda não ostentavam a condição de hipossuficientes.
3. O dissídio pretoriano não se aperfeiçoou nos moldes exigidos pelo
art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, à míngua
de cotejo analítico idôneo entre o acórdão recorrido e os paradigmas
invocados.
4. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência iterativa
desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. Agravo interno conhecido e desprovido.
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