Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.246.684

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. SANEAMENTO BÁSICO. EXPOSIÇÃO A RISCO BIOLÓGICO. ACÓRDÃO QUE APONTA A INSUFICIÊNCIA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR PARA A COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO QUE EXIGE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a suficiência das informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do recorrente para a caracterização do tempo de especialidade por riscos biológicos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. "É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (AgInt no relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira AREsp n. 2.074.854/DF, Turma, DJe de 19/9/2024). 3. Agravo interno desprovido.

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