Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.684
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL.
SANEAMENTO BÁSICO. EXPOSIÇÃO A RISCO BIOLÓGICO. ACÓRDÃO QUE APONTA A
INSUFICIÊNCIA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR
PARA A COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO QUE EXIGE INCURSÃO NO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a
suficiência das informações constantes no Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) do recorrente para a caracterização do tempo de
especialidade por riscos biológicos, demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em
recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. "É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica" (AgInt no relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira AREsp n. 2.074.854/DF, Turma, DJe de 19/9/2024).
3. Agravo interno desprovido.
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