Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.637
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1082/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. O Tema 1082/STJ garante manutenção do plano para beneficiários em tratamento em curso, com definição em cumprimento de sentença mediante comprovação atual da necessidade. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não incide quando o recurso não evidencia intuito manifestamente protelatório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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