Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.592
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO EM RODOVIA ESTADUAL. EFETIVA IMPLANTAÇÃO. APOSSAMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. As premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem, amparadas em prova pericial, atestam a efetiva implantação de faixa de domínio sobre área privada, com avanço além da antiga estrada e área atingida de 962,96 m²; sua revisão demanda reexame de prova técnica, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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