Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.246.579

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DE COMPOSSE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda de cobrança relacionada a contrato de locação com exigência de “despesas de composse”, sob os fundamentos de: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC); (ii) incidência da Súmula 83/STJ quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; (iii) vedação de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ) quanto aos arts. 373, II, do CPC, e 422 do CC; e (iv) ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da distribuição do ônus probatório sobre a contraprestação das “despesas de composse”; (ii) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive o art. 51, IV, aos contratos de locação regidos pela Lei nº 8.245/1991; (iii) saber se a revisão, em recurso especial, da distribuição do ônus da prova e da boa-fé objetiva, à luz dos arts. 373, II, do CPC, e 422 do CC, demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ; e (iv) saber se os arts. 373, II, do CPC, e 422 do CC foram devidamente prequestionados, inclusive quanto à possibilidade de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC). III. Razões de decidir 3. A Corte de origem decidiu de modo claro e objetivo as questões delimitadoras da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; afastada a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 4. O entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a orientação consolidada do STJ no sentido da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de locação regidos pela Lei nº 8.245/1991, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 5. O acolhimento das teses de inversão indevida do ônus da prova e de violação à boa-fé objetiva exigiria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Ausente o necessário prequestionamento específico dos arts. 373, II, do CPC, e 422 do CC, incide a Súmula 211/STJ; o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e oposição de embargos de declaração pela parte recorrente, requisitos não configurados na espécie. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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