Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.487
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA
SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII,
LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de
cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra
tratamento indicado. Precedentes.
2. O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não
literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita
intervenção futura. Precedentes.
3. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não
impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
não autoriza reforma. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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