Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.435
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. ROYALTIES MÍNIMOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e lhe negou provimento, em demanda decorrente de contrato de franquia, na qual se discutem, entre outros pontos, cerceamento de defesa, cobrança de royalties mínimos, rescisão por justa causa, bem como condenação em danos emergentes e lucros cessantes em liquidação de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC por omissão, contradição ou ausência de fundamentação no acórdão recorrido, notadamente quanto às matérias suscitadas em embargos de declaração. 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar a interpretação dos dispositivos contratuais atinentes a royalties mínimos e a valoração do conjunto fático-probatório sobre a dinâmica contratual, cerceamento de defesa, rescisão por justa causa e condenação em danos, diante da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, enfrentando as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, afastando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A pretensão de reconhecer a possibilidade de cobrança de royalties mínimos demandaria reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula 5/STJ. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a suficiência do conjunto probatório, a inexistência de cerceamento de defesa, a regularidade da rescisão por justa causa e a condenação em danos exigiria reexame do acervo fático-probatório, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 7. A distinção proposta pela agravante entre reexame de fatos e mera valoração jurídica não se sustenta, pois a alteração das conclusões firmadas pressupõe revolvimento de cláusulas contratuais e provas, hipótese incompatível com a via especial. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
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