Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.332
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE VISA APURAR DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. CONTRARIEDADE AO ART. 205 DO CC. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SAQUE INTEGRAL. TEMA 1.387/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 2.214.864/PE sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: : "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" (Tema 1.387/STJ).
2. Considerando que o saque da cota do PASEP ocorreu em 29/09/2005 e que a ação foi proposta somente em 19/03/2024, correta a sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo com resolução de mérito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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