Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.246.251

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a decisão monocrática - proferida por esta Relatoria - deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravada, a fim de determinar a remessa dos autos ao eg. Tribunal de origem, para que aprecie novamente os embargos de declaração. 2. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022, II, do CPC/2015), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para a devida análise dos pontos omissos. 3. Agravo interno desprovido.

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