Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.251
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. No caso, a decisão monocrática - proferida por esta Relatoria -
deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ora
agravada, a fim de determinar a remessa dos autos ao eg. Tribunal de
origem, para que aprecie novamente os embargos de declaração.
2. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o
julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art.
1.022, II, do CPC/2015), impondo-se a anulação do acórdão dos
embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem,
para a devida análise dos pontos omissos.
3. Agravo interno desprovido.
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