Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.246.026
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE
OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso, a divergência jurisprudencial suscitada não atende ao
requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se
encontram espelhadas no paradigma, o qual está lastreado em
circunstâncias distintas daquelas constantes nos autos sob análise.
3. A revisão da conclusão adotada pela Corte de origem, após ampla
análise do conjunto fático-probatório quanto à natureza do serviço
prestado pelo recorrente, demanda o reexame dos fatos e provas
constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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