Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.245.642

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCELAMENTO. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO INTERRUPTIVO. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE DECADÊNCIA (ART. 173 DO CTN) E PRESCRIÇÃO (ART. 174 DO CTN). SÚMULA N. 436 DO STJ. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial por reconhecer que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se submete a causas de interrupção ou suspensão. Súmula n. 83 do STJ 2. As razões do agravo interno não afastam esse fundamento, porquanto a decadência se refere ao prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito por lançamento, regido pelo CTN, inexistindo previsão legal para a incidência de causas suspensivas ou interruptivas. 3. É inviável atribuir ao parcelamento do débito efeito interruptivo do prazo decadencial, por analogia ao regime da prescrição (art. 174 do CTN), sob pena de criação de hipótese não prevista em lei. 4. A invocação da Súmula n. 436 do STJ não é suficiente para infirmar o reconhecimento da decadência quando o lançamento ocorreu após o transcurso do prazo quinquenal. 5. Agravo interno não provido.

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