Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.245.610

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA E LIMITES DO TÍTULO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO E CAPACIDADE PROCESSUAL. REEXAME VEDADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, não sendo exigível a resposta individualizada a todos os argumentos. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão recorrido fixou, com base no título executivo e na orientação firmada no Recurso Especial 1.003.955/RS, a incidência da correção monetária sobre os juros remuneratórios (juros remuneratórios reflexos) no empréstimo compulsório sobre energia elétrica. 3. A pretensão recursal que sustenta violação à coisa julgada e inexistência de condenação quanto às diferenças de correção monetária incidentes sobre os juros remuneratórios demanda reexame do conjunto fático- probatório para redefinir os limites do título executivo. Óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. 4. Alegações de ausência de capacidade processual da agravada e de sucessão por incorporação foram decididas pela Corte de origem com base em elementos fáticos dos autos e na disciplina dos arts. 227 da Lei n. 6.404/1976, 1.116 do Código Civil e 778, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Modificar tais conclusões exigiria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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