Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.245.556
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO.
PRECEDENTES. MAJORAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos casos em que a
extinção da execução fiscal se dá pelo cancelamento da dívida, com
fulcro no art. 26 da LEF, a fixação dos honorários advocatícios deve
observar o critério da equidade. Precedentes.
3. Consignou-se, na decisão agravada, que, quanto à majoração dos
honorários advocatícios, incide o óbice da Súmula 7/STJ. Todavia,
tal fundamento não foi especificamente impugnado no agravo interno,
o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
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