Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.245.219
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
TERMO INICIAL. TÍTULO ILÍQUIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM
APRESENTAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões do agravo interno não se mostram suficientes para
afastar os fundamentos da decisão agravada que manteve o
entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de prescrição
da pretensão executiva.
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se
tratando de sentença coletiva ilíquida, o prazo prescricional da
execução individual somente se inicia com a homologação dos
cálculos, momento em que o título se torna certo, líquido e
exigível.
3. Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula
n. 83/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, mediante
precedentes contemporâneos ou supervenientes, a superação ou
inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial adotado na decisão
recorrida, ônus do qual não se desincumbiu.
4. A simples transcrição de ementas de acórdãos paradigmas não
satisfaz a exigência legal de comprovação do dissídio
jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo
analítico entre os julgados, com demonstração da similitude
fático-jurídica e da divergência de interpretação da legislação
infraconstitucional.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.