Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.244.719
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO E SAÚDE SUPLEMENTAR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido entendeu que o auxílio- alimentação e o auxílio saúde suplementar integram a base de cálculo da licença-prêmio não fruída e, por isso, está em conformidade com a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, o que impede o conhecimento do especial. Observância da súmula 83 do STJ quanto ao ponto.
3. Agravo interno não provido.
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