Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.244.718

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. FIXAÇÃO DA DIB NA DER EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, com aplicação, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O acórdão recorrido fixou a DIB na DER com base em fundamento autônomo: início da fluência do prazo prescricional quando a dependente se tornou relativamente incapaz e formulação do requerimento administrativo após o prazo aplicável; o recurso especial não infirmou especificamente esse fundamento, limitando- se a alegação genérica de que a prescrição não deve prejudicar o relativamente incapaz. 3. A falta de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso quando subsiste fundamento suficiente não atacado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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