Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.244.596

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO. INSUFICIÊNCIA PARA ATESTAR A LEGITIMIDADE DA PARTE O FATO DE SEU NOME TER CONSTADO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO COLETIVA N. 0006306-43.2016.4.01.3400. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO OBTIDA SEM DEMANDA POR REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça tem julgado no sentido de que somente o juiz classista aposentado na vigência da Lei n. 6.903/1981 detém legitimidade para promover a execução do título executivo judicial formado na Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400; e a inclusão do nome do exequente na lista de substituídos apresentada pela associação autora na ação coletiva não é suficiente para conferir legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, sendo indispensável a comprovação de que o exequente atende aos requisitos legais fixados pela Suprema Corte no RMS n. 25.841/DF. 2. A decisão recorrida se ancorou exclusivamente nas informações contidas no caderno processual, especialmente no acórdão, sem que fosse necessário reexaminar elementos de fatos e de provas alheios ao julgado recorrido. Por isso, não é o caso de se fazer incidir à espécie a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.