Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.243.617
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICABILIDADE DO TEMA N. 677 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial. II. Razões de decidir
2. Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, deve "ser aplicada imediatamente a tese do Tema 677 dos Recursos Repetitivos, após sua revisão em 19/20/2022, para aferição de saldo devedor, sob responsabilidade da parte executada, ora agravante, para a satisfação integral do crédito exequendo" (AgInt no REsp n. 2.167.092/MT, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 01/09/2025, DJe 08/09/2025). III. Dispositivo
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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